Na revista Época desta semana, a página 52 traz uma reportagem sobre o deputado Carli Filho, que assassinou duas pessoas dirigindo um carro de luxo em altíssima velocidade, bêbado e com uma CNH que deveria estar suspensa. Bem, eu não vou ficar aqui chutando cachorro morto, dizendo que isso é um absurdo e que pessoas assim têm que ficar atrás das grades.
O que me chamou a atenção é que não só toda a revista é recheada com anúncios de automóveis, como na página 51 - no verso da página que fala sobre os tais assassinatos - há um anúncio parabenizando os pilotos de uma certa corrida por terem sido os mais rápidos na categoria.
Afinal, velocidade é uma coisa boa, ou ruim? Os americanos costumam dizer: "the speed that thrills is the same that kills". Traduzindo: a velocidade que dá emoção (prazer) é a mesma que mata.
Em um país como o Brasil, onde a cidadania ainda tem que caminhar muito, a ênfase tem que estar no risco que a velocidade representa para nossos pedestres, nossas crianças, nossos idosos. Com todo respeito ao esporte - se é que operar uma máquina pode ser realmente considerado esporte -, dirigir rápido jamais poderia estar ligado a poder, sucesso e fama.
É de muito mau gosto parabenizar pilotos por essa conduta na mesma semana em que duas pessoas tiveram uma morte tão trágica e cruel.
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19 de maio de 2009
8 de dezembro de 2008
Mais um assassino solto
Imagine um bandido com uma pistola. Ele mata 3 e fere 4 gravemente. O criminoso diz que "foi um acidente". Você deixaria uma pessoa dessas sair da prisão no mesmo dia em que entrou, levando embora sua pistola? Você acharia R$ 5.000 uma fiança justa para liberar esse sujeito?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
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