Governos modernos recebem por telefone ou pela Internet denúncias sobre assuntos que consideram de seu interesse: crimes em geral, corrupção de servidores, tráfico de pessoas, queimadas, pirataria e por aí vai. Apesar de não serem sistemas perfeitos, as vantagens são evidentes: ao dar um certo poder de polícia ao cidadão comum, inibe-se o descumprimento e aumenta-se a eficiência da fiscalização de uma lei.
Isso vale para muitas leis, mas não vale para o Código de Trânsito Brasileiro.
Sabemos que nunca haverá policiais militares ou guardas municipais ou agentes do Detran suficientes para fiscalizar todo o trânsito, simplesmente porque isso sairia caro demais para qualquer governo. Mas, tristemente, o cidadão não pode denunciar uma infração de trânsito! Ou a infração é flagrada pelo agente de trânsito, ou é como se ela nunca tivesse existido. Isso dá ao mau motorista a quase certeza da impunidade.
Em 1997, quando foi aprovado o CTB, uma denúncia dessas implicaria na prática a palavra do denunciante contra a do motorista. Mas hoje, com a evolução da tecnologia, é fácil usar um celular para fotografar um carro estacionado em local proibido, ou filmar alguém trafegando pelo acostamento. Cada cidadão munido com um celular com câmera está pronto a produzir provas irrefutáveis do abuso alheio.
Imaginem o efeito revolucionário disto: calçadas livres dos carros, veículos parando nas faixas de pedestres, o motorista correto não sendo ultrapassado pelos espertinhos no congestionamento, ninguém jogando lixo na rua, todos os motociclistas usando capacete.
O Brasil precisa tomar coragem e dar esse grande passo para um trânsito civilizado. Infelizmente estamos caminhando no sentido contrário. Vamos deixar de ser coniventes com os infratores. Denúncia eletrônica nos DETRANs já: cada cidadão, um guarda de trânsito!
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14 de agosto de 2009
8 de dezembro de 2008
Mais um assassino solto
Imagine um bandido com uma pistola. Ele mata 3 e fere 4 gravemente. O criminoso diz que "foi um acidente". Você deixaria uma pessoa dessas sair da prisão no mesmo dia em que entrou, levando embora sua pistola? Você acharia R$ 5.000 uma fiança justa para liberar esse sujeito?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
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