A triste notícia é de ontem, do Correio Braziliense. O trânsito de Brasília está mais violento, pelo motivo de sempre: mais carros, mesmo espaço, nenhuma fiscalização resultam em mais pressa, mais acidentes e nenhuma punição. Como sempre, a corda arrebenta do lado mais fraco: os pedestres, principalmente crianças e idosos, e ciclistas.
É assustador que 2 pessoas por semana morram atropeladas nas vias do Distrito Federal, em uma média que já se realiza há anos. Pior que isso é saber que 10% dessas pessoas estavam atravessando uma faixa de pedestre, onde elas têm a preferência.
"Preferência" é uma palavra fraca, um termo meio técnico-legal que não diz muita coisa, traduz um direito de passagem que não é o principal objeto da faixa de pedestres. A travessia sobre a faixa, com todo respeito ao Estado laico, deveria chama-se "direito sagrado". Sim, porque não há quem discorde de que a vida humana é sagrada; ou, pelo menos, mais sagrada que a pressa...
Uma vez, quando trabalhava no Ministério das Cidades, ouvi o seguinte de um consultor internacional: "se a vida humana no Brasil fosse tão sagrada quanto as vacas na Índia, muita gente não ia querer andar de carro". Triste, mas ainda somos uma sociedade onde a vida do pedestre vale muito pouco. Mesmo com todos os "Paz no Trânsito".
O respeito à faixa é a vitória da segurança sobre a imprudência; da civilização sobre a baderna; da cidade para todos sobre o asfalto para poucos; da vida sobre a morte.
Da próxima vez que você estiver dirigindo com pressa, pense nisso, e preste bastante atenção nas faixas de pedestres. Elas estão lá para proteger o que há de mais precioso e sagrado no mundo -- a vida humana. Ainda há esperança para o trânsito brasiliense.
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20 de agosto de 2009
8 de dezembro de 2008
Mais um assassino solto
Imagine um bandido com uma pistola. Ele mata 3 e fere 4 gravemente. O criminoso diz que "foi um acidente". Você deixaria uma pessoa dessas sair da prisão no mesmo dia em que entrou, levando embora sua pistola? Você acharia R$ 5.000 uma fiança justa para liberar esse sujeito?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
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