19 de novembro de 2008

Não existe almoço grátis, mas estacionamento grátis...

Circula pela Internet uma mensagem que diz, em resumo, o seguinte:

Lei Gratuidade de Estacionamento - Lei nº 1209/2004-DF
Se você gastar 10 vezes o valor do estacionamento no shopping, o estacionamento tem que ser gratuito.

Aparentemente, a lei existe, mas há uma liminar do STJ que suspende seus efeitos. Felizmente.

Afinal, por que o Governo deveria regular o preço de uma transação estritamente privada entre o dono do automóvel e o administrador do estacionamento? Há alguma falha de mercado que justifique a interferência estatal?

O que tem a ver o administrador do estacionamento -- que via de regra não é a mesma empresa que administra o shopping, e tenho certeza de que não é a mesma loja que vende para o cliente -- com o fato de que alguém comprou zero, 3x ou 10x o valor do estacionamento?

As lojas têm todo direito de isentar o cliente de seu estacionamento, como algumas de fato fazem. E a administração do shopping também pode estabelecer essa política, se for de sua preferência. Não entendo qual a motivação da Lei, a não ser o "populismo de elite".

Se o consumidor for ao shopping de metrô, ônibus, táxi, bicicleta ou a pé, como fica o desconto? Por que oferecer desconto apenas ao sujeito que já tem renda suficiente para andar de carro e fazer uma compra de mais de R$ 40 ou R$ 45 em um dia?

Um comentário:

Luis Patricio disse...

Realmente é uma mentalidade ridícula.

O poder estatal deveria se preocupar em garantir os direitos básicos à maioria da população.

Em vez de estacionamentos gratuitos para carro (estimulando ainda mais congestionamentos, poluição e barulho) deveria criar privilégios para pedestres e ciclistas, em estacionamentos, ruas e qualquer outro tipo de espaço "público"