Imagine um bandido com uma pistola. Ele mata 3 e fere 4 gravemente. O criminoso diz que "foi um acidente". Você deixaria uma pessoa dessas sair da prisão no mesmo dia em que entrou, levando embora sua pistola? Você acharia R$ 5.000 uma fiança justa para liberar esse sujeito?
Agora, imagine as mesmas vítimas, mas mortas e feridas por alguém dirigindo um carro em alta velocidade. E se o motorista, ainda por cima, estivesse bêbado?
Foi o que aconteceu hoje, em Cubatão-SP. O sujeito matou 3, feriu 4, pagou R$ 5.000 e saiu de lá com a carteira de motorista e tudo. Detalhe: o carro que ele dirigia era um Astra, não um Fusca.
Assim como 95% dos desastres automobilísticos, isso não merece ser chamado "acidente". É um crime e tem que ser tratado como tal.
Defendo o Estado de Direito, o direito à ampla defesa e não tenho nada contra o direito de fiança. Porém, penso:
1) Uma vez que o criminoso foi preso em flagrante, não recomendaria a prudência e o bom senso impedi-lo de cometer novos crimes ao ser solto? O CTB não deveria prever a suspensão automática do direito de dirigir nesses casos? Hoje, só após condenado pelo juiz é que o criminoso tem que devolver a CNH, e ainda assim só até passar por um curso de reciclagem.
2) Se o criminoso tem um patrimônio de no mínimo, digamos, R$ 20.000, que é o próprio Astra que ele usou para os homicídios / lesões corporais, por que estabelecer a fiança em 25% disso? A Lei não deveria estabelecer uma fiança de, no mínimo, o valor do veículo que o motorista estava dirigindo?
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